Legislação

  
    
    A lei mais famosa contra a agressão feminina é a Maria da Penha (Lei n°11.340/2006), que foi aprovada em 2006, porém há diversas leis para proteger a mulher. Pode haver várias leis, mas não adianta de nada apenas ter e não aplicá-la, as leis há de sair do papel um dia.
Fonte(http://www.compromissoeatitude.org.br/legislacao-sobre-violencia-contra-as-mulheres-no-brasil/)

Veja algumas:
Lei n°13.104- Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art 1° da Lei de Crimes Hediondos, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos;

Lei n°10.778- Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que foi atendida em serviços de saúde públicos ou privados;

Lei n°12.015- Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual;

Lei n°12.845- Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;

Lei Estadual n° 14.478- Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

Lei n° 11.340- A famosa Lei da Maria da Penha, que é para tentar reduzir a violência e penalizar o homem agressor.

Bom, há varias leis criadas, mas como eu disse, a mulher precisa ser atendida direito, não chegar na Delegacia da Mulher e a delegada falar: "mas olha a roupa que você está usando?"," quais foram os motivos dele?". A mulher não é um objeto para ter motivos para bater, motivos para usar, ela é MULHER, a violência não tem motivo, a mulher não é a causa, e sim a vitima, o motivo da violência é a ignorância do homem.


Um comentário: